MANOBRAS POLITICAS
COMARCA DE GOIÂNIA
JUIZADO ESPECIAL CÍVIL
SOLICITAÇÃO DE INSTRUMENTOS PARA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE GOIÁS. ANEXOS DA COMARCA DE GOIANIA.
REMETA-SE AO PROTOCOLO DOS AUTOS E A PUBLICAÇÃO.
REQUERENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DE GOIÁS, DR. ALEXANDRE TOCANTINS.
REQUERIDO: VICTOR HUGO BARREIRA ROCHA, MEMBRO DA COMISSÃO
DOS APROVADOS DO CONCURSO EM TELA.
RELATORIA: 50ª PROMOTORIA DO PATRIMONIO PÚBLICO: DR. LEILA
MARIA OLIVEIRA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO.
AÇÃO DE RETIRADA CUMULADA COM RESTRUTURAÇÃO DO
AMBIENTE. PEDIDO DE LIMINAR EM AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. QUE POR HORA DANIFICA E PREJUDICA TODA ESTÉTICA
DA AVENIDA 82 CENTRO EM FRENTE AO PALÁCIO PEDRO LUDOVICO
TEIXEIRA, QUE NA SEÁRA DESFAZ DE SUAS TRADICIONAIS
PAISAGENS MÁS TÃO SOMENTE QUE TAMBÉM OBSTEM-SE A
PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PEDESTRES E VEICULOS.
ACORDE PARA A DESOCUPAÇÃO DO AMBIENTE QUE É PLENAMENTE
EXIGÍVEL. MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE
DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. FIXAÇÃO
DE OFÍCIO.
Perpetre protocolo para ordem judicial para retirada de tambores, faixas, barracas e qualquer outro meio que prejudique o tráfico naquela região, é exigível o acordo judicial para a desocupação do local.
COM FIXAÇÃO, TJ-GO.
OFÍCIO, DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA
ORDEM JUDICIAL. SEGUE EM ANEXO AOS AUTOS DO PROCESSO
TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIVEL E IMAGENS.
PROTOCOLE-SE
GOIÂNIA/GO 18 DE MARÇO DE 2014
1
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – Comarca de Goiânia.
Av. Assis Chateaubriand, nº 195
2
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – Comarca de Goiânia.
Av. Assis Chateaubriand, nº 195
3
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – Comarca de Goiânia.
Av. Assis Chateaubriand, nº 195
4
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – Comarca de Goiânia.
Av. Assis Chateaubriand, nº 195