Cotas Raciais Em Concurso P Blico Pesquisa
A lei 12.990 de 9 de junho de 2014, reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
A referida Lei em seu art. 2º determina que, “poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE”.
O candidato que se declarar negro concorrerá simultaneamente tanto às vagas destinadas à ampla concorrência quanto às cotas. Se o interessado for aprovado dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência, sua vaga não será computada para preencher a reserva das cotas. Após a aprovação no concurso, as informações que o candidato declarou no ato da inscrição serão checadas num processo chamado de investigação social. Onde, NORMALMENTE, dentre do que é solicitado ao candidato, está a certidão de nascimento (sua ou dos seus antepassados). É importante frisar que, métodos para essa investigação variam de local para local. Ressalte-se que a referida Lei somente se aplica a concursos públicos em âmbito federal.
No Brasil, atualmente, pelo menos 4 estados têm leis que reservam cotas de vagas para candidatos negros. São eles: Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. No Rio Grande do Sul, a lei prevê a reserva de 15% das vagas para negros, pardos e indígenas de todos os concursos da administração pública direta e indireta de todos os poderes do Estado. No Paraná são 10% para negros; no Mato Grosso do Sul são 10% para negros e 3% para índios, e no Rio de Janeiro são 20% para negros e índios. Os candidatos devem comprovar sua condição por meio de ficha e