parecer sobre cotas em concurso público
SOLICITANTE: NPJ ITR
ASSUNTO: A CONSTITUCIONALIDADE DA RECÈN APROVADA LEI DE COTAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS
EMENTA: CONCURSO PÚBLICO – COTAS – NEGROS – RACISMO –INCONSTITUCIONALIDE – PRINCÍPIOS – IGUALDADE – EFICÁCIA ADMINISTRATIVA – SOCIEDADE – LEI FEDERAL – LEIS ESTADUAIS – DÍVIDA HISTÓRICA – SERVIDORES – TRABALHADORES -
Ao núcleo de prática jurídica da Universidade Federal Rural de Três Rios
RELATÓRIO:
O presente estudo visa demonstrar a insconstitucionalidade do sistema de cotas para negros em concursos públicos por ferir de forma taxativa princípios basilares da constituição federal, bem como da administração pública.
A recente aprovação da Lei nº 12.990/2014 torna real a polemica reserva de vagas de concursos públicos para negros e pardos em âmbito nacional, de modo que, bem como preconiza o caput do Art.1° da referida lei, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para provimento de cargos efetivos e empregos públicos da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas e das sociedades de economia mista controladas pela união serão, a partir de agora, destinadas a negros e pardos.
É de hialina percepção que inconstitucionalidade reside no princípio da igualdade, que é desrespeitado de forma grotesca na medida em que a própria constituição prega a isonomia social, não sendo possível a distinção de cor, raça e religião. Assim sendo, do ponto de vista constitucional não haveriam margens para um possível tratamento diferenciado entre negros e brancos.
Ademais, não restam dúvidas quanto aos princípios que regem a administração pública, elencados no Art.37 da constituição federal, sendo estes princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, posto que de outra forma o estado estará agindo em prejuízo da sociedade.
Deste modo, o presente estudo busca expor os fatos que demonstram a impossibilidade constitucional de qualquer pessoa ingressar em cargo público ou mesmo em