Cotas
Trata-se o trabalho de um parecer sobre as cotas raciais no serviço publico, em relação à lei n°4989/ se são inconstitucionais, como estão sendo implantadas, como a sociedade esta reagindo ao sistema, quais são os conflitos que elas tem gerado, se é matéria pacifica no âmbito dos tribunais.
Estudada a matéria, passo a opinar.
Começo analisando o significado resumido da palavra afrodescendente: que significa alguém que descende da África, e quem em todo o mundo não descende de lá? Se o mundo é originário de lá, então como dizer que apenas por ter a cor da pele mais ou menos escura alguém é um afrodescendente?
O sistema de cotas teve sua origem nos Estados Unidos, no Brasil a finalidade da reserva de cotas para negros é reduzir uma imensa dívida da sociedade para com os negros. A prefeitura de Pelotas em sua LEI N° 4989, de 21 de novembro de 2003 dispõe em seu Art.1°: “Ficam reservadas aos afrodescendentes, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos, efetuados pelo Poder Público Municipal, para provimento de cargos efetivos e empregos públicos”.
Dispõem também em seu Art. 3º “Para efeitos desta Lei considerar-se-á afrodescendente aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça/etnia negra”. A questão mais polêmica do sistema de cotas é definir o critério de definição da raça negra.
Muitos pretos foram trazidos para o Brasil como escravos no período colonial e imperial e os pretos eram uma parcela grande da população. A ancestralidade Africana com isso encontra-se presente em grau alto em todas as regiões do Brasil. E a Indígena, em grau menor, também encontra-se presente em todas as regiões do Brasil. Os "Negros" possuem significativo grau de ancestralidade Européia e, em menor grau, ancestralidade Indígena.
Entrada de escravos