lei das XII tábuas
O Direito Romano era referente a um conjunto de normas e princípios jurídicos que vigoram em Roma e no seu Império desde a suposta fundação da cidade, até a morte do Imperador Justiniano (753 a.C.)-(565 d.C.).
As Leis das XII tábuas originaram-se do Direito Romano. Naquela época as leis eram guardadas em segredo pelas classes mais prestigiadas, sendo aplicadas contra os plebeus. Assim foi feita a proposta da publicação dessas leis para não haver abusos dos pontífices e patrícios (classes beneficiadas), mas essa proposta foi sendo recusada por muito tempo para continuarem mantendo o controle jurídico sobre a população romana.
Em 451 a.C. reuniram-se 10 homens para preparar o projeto das leis. Foi publicado dez códigos e no ano seguinte mais dois, assim se formando as doze tábuas, nome dado pelo material onde foi escrito tais leis. Foram escritas em doze tabletes de madeira e foram afixados no Fórum romano.
O texto oficial foi perdido juntamente com vários outros documentos no ano de 390 a.C. quando os gauleses colocaram fogo em Roma.
O conteúdo do código foi reconstruído através de fontes não de fontes não oficiais.
Tábuas I e II: Organização e procedimento judicial;
Tábua III - Normas contra os inadimplentes;
Tábua IV - Pátrio poder;
Tábua V - Sucessões e tutela;
Tábua VI - Propriedade;
Tábua VII - Servidões;
Tábua VIII - Dos delitos;
Tábua IX - Direito público;
Tábua X - Direito sagrado;
Tábuas XI e XII - Complementares.
- Tábuas I, II e III
Continham procedimentos que regulava as ações legais e as ações jurídicas. O processo jurisdicional se caracterizava pelo formalismo excessivo. Se as partes que queriam ganhar o litígio, deveriam obrigatoriamente pronunciar as palavras determinadas. Por trás desse formalismo, continha o forte sentimento religioso de justiça.
A intervenção do poder público era mínima.
O pretor era o magistrado que presidia o processo e mandava publicar a sua ordem judicial no fórum juntamente com o