A Lei das Sesmarias foi promulgada em Santarém a 28 de Maio de 1375, durante o reinado de D. Fernando I. Insere-se num contexto de crise económica que se manifestava há já algumas décadas por toda a Europa e que a peste negra veio agravar. Toda a segunda metade do séc. XIV e quase todo o séc. XV foram período de depressão. A peste negra levou a uma falta inicial de mão-de-obra nos centros urbanos (locais onde a mortandade foi ainda mais intensa) que, por sua vez, desencadeou o aumento dos salários das actividades artesanais; estes factos desencadearam a fuga dos campos para as cidades. Após estas consequências iniciais verificou-se, e tornou-se característica deste período, a falta de mão-de-obra rural que levou à diminuição da produção agrícola e ao despovoamento de todo o País. A lei das Sesmarias e outras disposições locais anteriores pretendiam fixar os trabalhadores rurais às terras e diminuir o despovoamento. Segundo Virginia Rau as causas que levaram à promulgação desta lei foram: a escassez de cereais, a carência de mão-de-obra, o aumento dos preços e dos salários agrícolas, a falta de gado para a lavoura, a diferença entre as rendas pedidas pelos donos da terra e os valores oferecidos pelos rendeiros e o aumento dos ociosos e vadios. A lei pretendia: obrigar os proprietários a cultivar as terras mediante pena de expropriação, obrigar ao trabalho na agricultura a todos os que fossem filhos ou netos de lavradores e a todos os que não possuíssem bens avaliados até quinhentas libras, evitar o encarecimento geral fixando os salários rurais, obrigar os lavradores a terem o gado necessário para a lavoura e fixando o preço do mesmo gado, proibir a criação de gado que não fosse para trabalhos de lavoura, fixar preços de rendas, aumentar o número de trabalhadores rurais pela compulsão de mendigos, ociosos e vadios que pudessem fazer uso do seu corpo. A grande novidade desta lei é a instituição do princípio de expropriação da propriedade caso a terra não fosse