As Sesmarias nas Ordenações
THE “SESMARIAS” IN THE “ORDENAÇÕES DO REINO” acts
Tabir Dal Poggetto Oliveira Sueyoshi
Resumo:
O texto aborda a disciplina das sesmarias nas três Ordenações do Reino: Afonsinas,
Manuelinas e Filipinas. As Ordenações Afonsinas se destacam, no presente trabalho, por conterem mais disposições sobre as sesmarias que as Ordenações posteriores, bem como o modo enfático da distribuição de terras condicionadas à produção de alimento.
Palavras-chave: Ordenações do Reino Lei de Sesmarias de D. Fernando.
Agricultura. Alimentação.
Abstract
The text addresses the discipline of the “sesmarias” in the three “Ordenações do
Reino” (Kingdom Ordinances of Portugal): Afonsines, Manuelines and Filipines.
The Afonsine Ordinations shines, in the present paper, for contains more dispositions about the “sesmarias” than the later Ordinations, and the emphatic way of land distribution conditioned to the food production.
Keywords: Kingdom Ordinations. Law of “sesmarias” of D. Fernando.
Agriculture. Food.
1.
Os antecedentes das sesmarias.
A Lei de Sesmarias foi promulgada no Reinado de D. Fernando e posteriormente incorporada às Ordenações de D. Afonso V. O Autor Gama Barros, em
História da Administração Pública em Portugal afirma que a Lei de Sesmarias foi promulgada em cortes, porém não precisando o local e a data de sua promulgação. Afirma ainda ser posterior a 28 de maio de 1375, data da publicação da lei em Santarém.
Atribuiu-se o nome de sesmarias devido ao costume antigo de dividir as terras em seis partes. Contudo, as três Ordenações do Reino não mencionam este modo de divisão de terras em seis partes. De outra parte, nos comentários às Ordenações Filipinas,
Mestrando do curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e bolsista da
CAPES. Trabalho apresentado sob a forma de seminário na disciplina História do Direito do curso de Pósgraduação da Faculdade de Direito da