a influencia africana na música brasileira
Mestre em Direito Agrário pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás,
Professora de Introdução ao Estudo de Direito da Universidade Paulista,
Secretária de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás.
SUMÁRIO: 1 A ocupação do território; 2 A legislação no Brasil colônia; 3 A legislação na República Velha.
1 A OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO
A propriedade brasileira sofreu forte influência do colonizador. Nasceu sob o signo do capitalismo europeu. O Brasil passou, então, a fazer parte das colônias que forneciam matérias-primas às metrópoles européias. O colonizador queria tão-somente aquele produto que lhe proporcionasse grandes lucros, como forma de justificar e consolidar sua permanência nas terras da Colônia e a posse delas. Como ele não encontrasse, de imediato, as riquezas minerais que ambicionava e procurava, em 1530 introduziu-se o plantio da cana-de-açúcar, isto porque Portugal já possuía grande experiência no cultivo e na industrialização dessa planta tropical proveniente das atividades na Ilha da Madeira e Cabo Verde, e, também, pelo alto valor comercial do açúcar no mercado europeu.
Portugal experimentou dias difíceis com a profunda recessão que sobre ele abateu, e a fórmula encontrada foi a exploração do açúcar e dos minérios em todo o território da Colônia, a fim de que a metrópole pudesse sair da crise em que se encontrava. O rei concedia aos donatários grandes extensões de terras para o plantio da cana-de-açúcar, resultando no fim da relação amistosa entre índios e portugueses. A terra coletiva dos índios passa a ser dominada por estrangeiros, o que gerou violentos embates como os que ocorreram contra os Tupiniquins, na Bahia, no século XVI, e os Guerén, no século XVII, dentre tantos outros, promovendo a destruição das aldeias, o extermínio dos povos e a escravidão.
A experiência brasileira, que se iniciara com a implantação do primeiro engenho de cana-de-açúcar em 1506, era