Lei das sesmarias 1375
GLOSSÁRIO DE TERMOS
Lei das Sesmarias, 1375
AHMC/Pergaminhos Avulsos, nº 29
[fl. 1]
Exórdio da ordenação da lavoura
Por que segundo disseram os antigos sabedores entre todas as artes e obras da polícia1 e regimento do mundo não foi achada nenhuma melhor que a agricultura e pelo facto e pela razão natural se mostra que ela é mais proveitosa e necessária para a vida dos homens e das animálias, que Deus criou para serviço do homem, e ainda para ganhar e haver algo sem pecado e com honra e boa fama. E olhando esta razão, nós, Dom Fernando, pela graça de Deus, Rei de Portugal e do Algarve, e considerando como para todas as partes dos nossos reinos há desfalecimento de pão e da cevada, de que entre todas as terras e províncias do mundo devia ser muito abastada, e essas coisas são postas em tamanha carestia, que aqueles que hão de manter fazenda, ou estado, de qualquer grau de honra, não podem chegar a haver essas coisas sem muito grande desbarato do que hão. Esguardando como entre todas as razões para que este desfalecimento e carestia aconteça, a mais certa e especial é por míngua das lavras, que os homens deixam, e se partem delas entendendo em outras obras, e em outros mesteres, que não são tão proveitosos para o bem comum. E as terras e herdades que deviam ser lavradas e semeadas e que são convenientes para dar pão, e os outros frutos por que se os povos hão de manter, são desemparadas e deixadas em pousio sem proveito, e com grande dano dos povos. Porém, havendo sobre isto nosso acordo e conselho com o Infante Dom João, nosso irmão, e com o Conde Dom
João Afonso, e com outros prelados e prior do Hospital e mestres da cavalaria e com os outros fidalgos e cidadãos, e homens bons dos nossos reinos, que para isto e para outras coisas do nosso serviço e prol dos ditos nossos reinos
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Todas as palavras sublinhadas constam do glossário no final do texto.
LEI DAS SESMARIAS, 1375
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