lei da palmada
A legislação brasileira atual é omissa quanto ao castigo ou crueldade pedagógicos, especificamente. Atualmente o Código Penal tipifica os crimes de lesão corporal, maus-tratos, estupro, abandono material ou intelectual, por exemplo. Por isso, nosso projeto de lei não prevê novos crimes. Trata-se de um projeto de promoção de uma cultura de não violência e de quebra do silêncio em torno das frequentes violações dos direitos humanos de crianças e adolescentes nos espaços pedagógicos. A única punição prevista é a advertência pelo Conselho Tutelar. No mais, as medidas previstas se referem à promoção de campanhas educativas sobre práticas pedagógicas não violentas, a integração entre órgãos de execução de políticas públicas para menores, e o encaminhamento de agressores e vítimas para tratamento psicológico ou psiquiátrico, a cursos ou a tratamentos especializados. Não há previsão de novos crimes, de prisão ou de novos motivos para perda do poder familiar.
Como previsto em meu texto substitutivo, o PL 7672/2010 não tem como consequência a invasão inadequada na vida domiciliar. É uma lei que basicamente cria mecanismos para articular os serviços que já existem no Governo (saúde, educação, assistência social, Conselhos Tutelares etc) no sentido de apoiar as famílias que estão mais vulneráveis. O mesmo é previsto para os servidores públicos que lidam com crianças e adolescentes. Também determina que