Lei da Palmada
A Lei da Palmada foi criada para “proteger” as crianças dos castigos físicos, proibir os pais e responsáveis de bater em menores, contudo, o ECA já falava sobre agressão às crianças. Foi considerada também, uma interferência do estado na educação. Há previsão de que os pais ou responsáveis que agridem seus filhos menores serão encaminhados a cursos de orientação e a tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertências, no entanto, no Estatuto da Criança e Adolescente, em seu art.130 diz que ao ser verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum, além das medidas expostas no art. 129 do ECA, assim, na Lei podemos observar que houve propostas de penalidades mais brandas ao agressor.
Quanto ao menor agredido, estes serão encaminhados para atendimento especializado.
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Além do mais, acredito que uma palmada não pode ser considerada uma agressão, desde que é claro, não venha causar lesões físicas ou psicológicas e sim se trata de uma prática cultural da sociedade. Assim, conforme foi se desenvolvendo a conscientização, outras formas mais eficazes de educação foram desenvolvidas, entre elas, o diálogo, o acompanhamento por profissional especializado, por exemplo, psicólogos.
Ademais, estudos comprovam que punição física trás efeitos negativos e podem ser levados à vida adulta, trazendo sérios prejuízos emocionais.
Sabemos também, que a