LEI DA LOGISTICA REVERSA 12305
Lei que institui a política de retorno de resíduos sólidos incluindo os perigosos e inflamáveis a partir de uma gestão da cadeia integrada. A lei tem como objetivo geral a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, tem como regra organizar a forma de como o país trata o lixo, incentivando a reciclagem e a sustentabilidade, onde criaram-se metas importantes que poderão contribuir diretamente na eliminação dos lixões e instituir instrumentos de planejamento nacional, estadual, microregional intermunicipal, metropolitano e municipal, podendo também impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de resíduos sólidos.
O artigo 7 da Lei n° 12.305/2010 trata dos objetivos específicos dessa política,tais como: a não geração,redução,reutilização,reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;estímulo a adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços,adoção,desenvolvimento e aprimoramentos de tecnologias limpas como do forma de minimizar impactos ambientais;redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos,incentivo à industria de reciclagem,tendo em vista fomentar o uso se matérias-primas e insumos derivados de materiais reciclavéis e reciclados, entre outros insumos que complementam os objetivos desta política.
Resíduos sólidos são todos e qualquer tipo de produto que descartado inadequadamente pode ser agressivo ou nocivo ao meio ambiente, tais como agrotóxicos, químicos, óleos, embalagens rígidas entre outros, ou seja estes devem retornar rigorosamente aos lugares de onde vieram ou serem destinados para lugares apropriados que possam lhes dar o tratamento adequado.
Podem ser considerados responsáveis envolvidos direta ou indiretamente na geração ou gerenciamento destes, o poder público, fabricante, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores finais.
A responsabilidade de retorno destes produtos