Resíduos sólidos
Gestão de Resíduos Sólidos
( São Paulo ) Lei 997/76 e regulamento: Dec. 8468/76
Foco: Comando e Controle
Resíduos
Disposição Final
Disposição
inadequada de
Resíduos Sólidos !
Panorama Paulista dos Resíduos Sólidos Urbanos ( RSU )
Resíduos coletados 55.214. t/dia ou 1,385 kg/hab/dia
Destinação dos RSU ( municípios )
3,6% ( 23 municípios )
aterro sanitário 31% 65,4% aterro controlado disposição inadequada
Fontes : Abrelpe / Panorama 2011 + CETESB/2012
Panorama Paulista dos Resíduos Sólidos Industriais ( RSI )
Resíduos coletados 5.951.499 t/ano
Tecnologias utilizadas para destinação e disposição ambiental adequadas: • 4.486.265 t/ano • 75,5 % • 1.437.488 t/ano • 24,5 %
Aterros
Tratamentos
Fonte: adaptado ABETRE – PricewaterhouseCoopers
Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS
- Lei Federal nº 12305, de 02.08.2010
- Decreto Federal nº 7404, de 23.12.2010 (regulamento)
Novo Foco : Gestão Compartilhada
Princípio da PNRS :
“O reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania”
Inciso VII do Artigo 6° da Lei 12305/2010
Objetivos da PNRS :
Não gerar
Reduzir
Reutilizar
Reciclar Tratar Dispor adequadamente
Inciso II do Artigo 7° da Lei 12305/2010
Mudança na aplicação : Resíduos Sólidos
Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade (...) que possa ser reutilizado e/ou reciclado, e tenha valor econômico.
Rejeitos
Resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada (...)
Incisos XVI e XV do Artigo 3° da Lei 12305/2010
Mudança técnica na aplicação :
Resíduos
Destinação final