logistica
A lei que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos trata das diretrizes gerais quanto ao retorno de resíduos sólidos de alguns produtos. Segundo o inciso XII do artigo 3º da Lei 12305/2010 conceitua a logística reversa como.
[...] instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
O artigo 30 da Lei 12305/2010 informa que
[...] a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
De acordo com o artigo 33 da Lei 12305/2010 são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Logística Reversa e suas vantagens
Devido ao dinamismo do cenário global, manter a competitividade está cada vez mais complicado. É preciso encontrar os diferenciais para manter a liderança do mercado ou permanecer entre os primeiros, seja qual for a necessidade. Trata-se de uma tarefa cada vez mais difícil, e neste contexto a logística reversa vem agregando vantagens para as organizações, pois não basta encontrar vantagens competitivas, é preciso sustentar as vantagens encontradas.
O processo de planejamento e implementação deve ser bem entendido, pois o seu fluxo é inverso ao da logística direta. Trata-se do reaproveitamento de matéria