logistica reversa
RESUMO
O Brasil aprovou, apos duas décadas de discussão, a Lei nº 12.305/10 que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PRNS). Essa política que procura organizar a forma com que o país vai tratar seu lixo, a partir de 2014, incentivando a reciclagem e a sustentabilidade, Integrou a á política nacional do meio ambiente (Lei. 6.938/81) um conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações destinados ao gerenciamento dos resíduos sólidos definidos como material, substancia, objeto ou bem descartados resultante de atividades humanas em sociedade , a cuja a destinação final se procede , se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estado solido ou semissólidos, bem como gases contidos em recipientes e líquido cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede publica de esgotos ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível(art.3º,XVI).
Entre os pontos principais da PNRS, quatro deles se destacam. São eles: o fechamento dos lixões até 2014, a redução da quantidade de resíduos destinados aos aterros sanitários, a elaboração de planos de resíduos sólidos nos municípios e a implantação da logística reversa. O presente trabalho tem como objetivo destacar a importância da logística reversa como inovação desta política. Tal prática pode ser definida como um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios, destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada (art. 3º, XII da Lei 12.305/10).
Palavra chave – reciclagem, poluição, redução de resíduos, fechamento dos lixões.
CONCLUSÃO
A logística reversa que está disposta no art.3º,XII da Lei 12305/10, é uma excelente norma. Mas para que ela venha a funcionar como está transcrita na