Lei da letra de câmbio
DECRETO Nº 57.663 DE 24 DE JANEIRO DE 1966
Promulga as Convenções para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Havendo o Governo brasileiro, por nota da Legação em Berna, datada de 26 de agosto de 1942, ao Secretário Geral da Liga das Nações, aderido às seguintes Convenções assinadas em Genebra, a 7 de junho de 1930: 1º Convenção para adoção de uma lei uniforme sobre letras de câmbio e notas promissórias, anexos e protocolo, com reservas aos artigos 2 - 3 - 5 - 6 - 7 - 9 - 10 - 13 - 15 - 16 - 17 - 19 e 20 do anexo II; 2º Convenção destinada a regular conflitos de leis em matéria de letras de câmbio e notas promissórias, com protocolo; 3º Convenção relativa ao imposto de selo em matéria de letras de câmbio e de notas promissórias, com o Protocolo; Havendo as referidas Convenções entrado em vigor para o Brasil noventa dias após a data do registro pela Secretária Geral da Liga das Nações, isto é, a 26 de novembro de 1942; e Havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo número 54, de 1964, as referidas Convenções; Decreta que as mesmas, apenas por cópia ao presente decreto, sejam executadas as cumpridas tão inteiramente como nelas se contém, observadas as reservas feitas à Convenção relativa à lei uniforme sobre letras de câmbio e notas promissórias.
Brasília, 24 de janeiro de 1966 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO Juracy Magalhães
ESTA VERSÃO NÃO SE REVESTE DA LEGALIDADE JURÍDICA CONFERIDA AO TEXTO ORIGINAL PUBLICADO NO DOU DE 31/01/1966 PÁG. 1115 - RET: DOU DE 02/03/1966 PÁG. 2292.
Banco Central do Brasil
Dec 57663/66
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BANCO CENTRAL DO BRASIL
CONVENÇÃO PARA A ADOÇÃO DE UMA LEI UNIFORME SOBRE LETRAS DE CÂMBIO E NOTAS PROMISSÓRIAS:
O Presidente do Reich Alemão; o Presidente Federal da República Austríaca; Sua Majestade o Rei dos Belgas; O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil; o Presidente