Direito empresarial
. CONCEITO A letra de câmbio é uma espécie de título de crédito, possuindo, dessaforma, como características a cartularidade, a literalidade, a autonomia, anegociabilidade, e natureza de título executivo extrajudicial, conforme o artigo 585,inciso I, do Código Processual Civil.Entretanto, a letra de câmbio pode ser conceituada como sendo, segundo Almeida (2005), uma ordem de pagamento que o sacador dirige ao sacado, paraque este pague a importância consignada a um terceiro, denominado tomador.Partindo desse conceito, a letra de câmbio é uma ordem de pagamento, já que corporifica relação jurídica que envolve três sujeitos: o sacador, que é quemmanda que determinada pessoa pague a outra, determinado valor constante dotítulo; o sacado, que é a quem é dada a ordem de pagar determinado valor a certapessoa, e a do beneficiário, que é quem é determinado pelo sacador o pagamentopelo sacado de determinado valor constante do título.De acordo com Mamede (2003), a letra de câmbio é um instrumento dedeclaração unilateral de vontade, enunciada em tempo e lugar certos (nelaafirmados), por meio do qual uma certa pessoa (chamada sacador) declara queoutra pessoa (chamada sacado) pagará, pura e simplesmente, a uma