LETRA DE CÂMBIO
LETRA DE CÂMBIO
José Carlos Fortes
A letra de câmbio é uma ordem de pagamento à vista ou a prazo e é criada através de um ato chamado de saque. Diferente dos demais títulos de crédito, para a existência e operacionalização da letra de câmbio são necessárias três situações jurídicas distintas, a saber:
- o sacador como sendo aquela parte que faz o saque, oportunidade em que fica criada a letra de câmbio como documento. Esta pessoa é quem dá a ordem de pagamento;
- o sacado que representa a parte a quem a ordem é data, ou seja, é quem deve efetuar o pagamento;
- o beneficiário, também chamado de tomador, sendo a pessoa que receberá o pagamento, sendo assim o beneficiário da ordem.
Diante da descrição das situações jurídicas das partes envolvidas na letra de câmbio, e sendo o sacador a pessoa que dá a ordem ao sacado para efetuar o pagamento ao beneficiário, tem-se assim o seguinte exemplo para a redação de uma letra de câmbio:
“aos trinta dias do mês de outubro de ........, V.Sa.(sacado) pagará por esta única via de letra de câmbio, a importância de R$.......(.................) ao Sr. Fulano de Tal (beneficiário). Local........, data..........., assinatura (sacador)............”
É importante observar que não necessariamente as situações jurídicas são representadas por três pessoas ou partes distintas. Podem ocorrer circunstâncias em que a mesma pessoa possa está representando duas situações ao mesmo tempo.
O Anexo I da Lei Uniforme (Decreto 57.663/66) no seu artigo 3º estabelece que a letra de câmbio pode ainda ser à ordem do próprio sacador, hipótese em que este é também o tomador ou beneficiário; ou pode também ser sacada, sobre o próprio sacador, caso em que ele ocupa também a posição de sacado.
O título é emitido pelo sacador e em seguida entregue ao beneficiário ou tomador, cabendo a este procurar o sacado para que proceda ao aceite. Isto concretizado, na data do vencimento o sacado deverá pagar ao beneficiário