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Origem e Evolução da Letra de Câmbio.
A Letra de Câmbio no Direito Brasileiro.
Natureza da Letra de Câmbio.
Criação e Emissão da Letra de Câmbio.
Modalidades da Letra de Câmbio
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ORIGEM E EVOLUÇÃO DA LETRA DE
CÂMBIO
Primeiro título de crédito a ser criado.
Período Italiano – Até Sec. XVII:
Originou-se na Idade Média, como mero documento trajetício, tendo sido criada para evitar que grandes somas em dinheiro fossem roubadas em vias inseguras.
A moeda era trocada pela Letra de Câmbio e entregue na praça do destino.
Período francês:
Mais tarde, na França, por volta do século XVII, a LC foi enriquecida, pelo aceite, vinculando o sacado, adotando-se a cláusula à ordem e criando o endosso.
Período alemão (1848):
Foi na Alemanha, no século XIX, que a LC adquiriu o contorno que lhe é hoje conhecido.
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ORIGEM E EVOLUÇÃO DA LETRA DE
CÂMBIO
Letra de Câmbio no Direito Brasileiro:
Era
a letra de câmbio adotada no Brasil pelo Código
Comercial de 1850, nos arts. 354 a 427, revogados posteriormente pelo Decreto n° 2.044/1908, alterado pela Lei
Uniforme (Convenção de Genebra).
Modernamente
não é um título muito popular, mas elitista, utilizado principalmente no mercado de capitais e nas operações de comércio exterior.
Legislação
aplicável:
Decreto nº 2.044/1908 (Lei Saraiva);
Decreto nº 57.663/1966 – Promulga a Convenção para adoção da Lei Uniforme sobre Letras de
Câmbio e Notas Promissórias (LUG).
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CONCEITO DE LETRA DE
CÂMBIO
A letra de câmbio é uma ordem de pagamento que o sacador dirige ao sacado para que este pague a importância consignada a um terceiro, denominado tomador ou beneficiário.
A LC, como todo título de crédito, é uma cártula, um papel, no qual serão feitas declarações cambiárias.
A cártula é utilizada em seus dois lados: a parte frontal é chamada pela lei de “anverso”, sendo ainda conhecida como fonte ou face.
A parte posterior é legalmente chamada como “verso”, mas também conhecida como