Principios do direito contratual
Com o princípio supracitado, embora as partes tenham a liberdade de contratar, devem, porém, obedecer às questões de natureza social, moral e bons costumes, a exemplo de limitações impostas por leis especiais. Assim, equilibram-se os interesses individual e coletivo, cada um respeitando suas particularidades.
III. Consensualismo
Havendo acordo de vontade entre as partes, é necessário apenas o consenso quanto aos requisitos formais e materiais do contrato para que ele possa existir no meio jurídico, sendo os contratantes livres para escolherem a maneira mais conveniente de contratar, seja de modo expresso, tácito ou outro meio escolhido, excetuando-se, no entanto, os casos em que a lei exige determinadas formalidades.
Por este princípio, a concepção do contrato resulta do consenso e do acordo de vontade das partes, independente da entrega da coisa. Acordadas as condições, o contrato está perfeito e acabado. IV. A Força Obrigatória dos Contratos (pacta sunt servanda)
Este princípio estabelece que os contratos devam ser cumpridos como se fossem lei. Decorrente deste, outros são originados, como o Princípio da Irretratabilidade e Irrevogabilidade, o