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LETRA DE CÂMBIO
HISTÓRICO
Período Italiano – Idade Média
Câmbio Trajectício
Armindo de Castro Júnior
E-mail: armindocastro@uol.com.br
MSN: armindocastro1@hotmail.com
Homepage: www.armindo.com.br
Cel: 8405-7311
LETRA DE CÂMBIO
LEGISLAÇÃO
Código Comercial (1850) – Título XVI
Decreto nº 2.044/1908 – Lei Interna (LI) ou
Lei Saraiva
Revogou o Título XVI do Código Comercial.
Anexo II dp Decreto nº 57.663/66 – Lei
Uniforme de Genebra (LU)
Período Francês – 1673
Ordenança do Comércio Terrestre: cláusula à ordem e endosso
Período Alemão – início do Séc. XIX autonomia, abstração, independência das assinaturas e inoponibilidade das exceções pessoais LETRA DE CÂMBIO
CONCEITO
“A Letra de Câmbio é uma ordem de pagamento que o sacador dirige ao sacado para que este pague a importância consignada a um terceiro denominado tomador.”
O Brasil estabeleceu reservas a alguns artigos da LU. Nesses casos e naqueles em que a LI tratar integralmente a matéria, aplica-se a LI.
LETRA DE CÂMBIO
MECANISMO
aceite,
Amador Paes de Almeida
LETRA DE CÂMBIO
MECANISMO
LETRA DE CÂMBIO
MECANISMO
ESTÉLIO transfere seu crédito de
ANTONIO para JOSÉ DAS COUVES, através do saque de uma letra de câmbio, onde dá uma ordem para que ANTONIO pague diretamente a JOSÉ.
LETRA DE CÂMBIO
FIGURAS INTERVENIENTES
SACADOR: é o EMITENTE ou DADOR da letra. SACADO: é aquele contra quem é efetuado o saque. Se der o aceite ao título, passará a se chamar ACEITANTE.
TOMADOR: é o FAVORECIDO pelo título.
LETRA DE CÂMBIO
LETRA DE CÂMBIO
MECANISMO
ESTÉLIO é o SACADOR, ANTONIO é o
SACADO e JOSÉ é o TOMADOR.
LETRA DE CÂMBIO
REQUISITOS – Decr. nº 2.044/1908 (LI)
Art. 1º - A letra de câmbio é uma ordem de pagamento e deve conter estes requisitos, lançados, por extenso, no contexto: I - a denominação "letra de câmbio" ou a denominação equivalente na língua em que for emitida;
CLÁUSULA CAMBIAL:
Diferencia a letra dos