Letra de Cambio
LETRA DE CÂMBIO
Origem
A letra de câmbio, praticamente, começou a se formar na Itália, no século XIV. Para não transportar dinheiro de uma cidade para outra, estando uma pessoa sujeita à emboscada e à perda, procurava um banqueiro de sua própria cidade, que tinha relação comercial com outro banqueiro onde pretendia se dirigir, e entregava-lhe o dinheiro. Em troca, recebia uma carta, uma ordem de pagamento, que dava tal incumbência ao banqueiro de outra cidade, onde faria o pagamento. Assim, em vez de as pessoas transportarem dinheiro, transportavam a carta, documento representativo da soma a ser paga.
Essa prática deu origem ao atual título de crédito, hoje de uso universal. Portanto, enviava-se dinheiro de um local para outro através do instrumento do contrato de câmbio: uma ordem de pagamento.
Facilmente podemos imaginar a intervenção de, pelo menos, três pessoas nessa operação: o banqueiro que recebia o dinheiro e expedia a carta – o sacador; aquele que recebia a carta – o tomador ou beneficiário; e o encarregado do pagamento – o sacado. Atualmente, o mecanismo é o mesmo: há o sacador que emite a letra de câmbio, entregando-a ao tomador (credor), para que este receba do sacado (devedor).
A Letra de Câmbio quase não é utilizada nos dias atuais, contudo, o seu estudo é importante porque a legislação que a regula, como regra geral, é válida para todos os demais títulos de crédito.
Conceito
A letra de câmbio é o saque de uma pessoa contra outra, em favor de terceiro. É uma ordem de pagamento que o sacador dirige ao sacado, seu devedor, para que, em certa época, este pague certa quantia em dinheiro, devida a uma terceira, que se denomina tomador. É, enfim, uma ordem de pagamento à vista ou a prazo. Quando for a prazo, o sacado deve aceitá-la, firmando nela sua assinatura de reconhecimento: é o aceite. Nesse momento, o sacado se vincula na relação jurídico-material, obrigando-se