Lei da Falencia
Parentesco
Consanguineo E o parentesco natural, a família de sangue. Esse parentesco não se extingue.
Por finalidade Parentesco através da família do conjugue ou companheiro (em linha reta esse parentesco não se extingue);
Civil Parentesco advindo da adoção
CONJUGUE NÃO E PARENTE, ou seja, não existe vinculo de parentesco
Parentesco em linha reta não se extingue (ascendente e descendente)
Parentesco colateral ate o 4 grau.
Na linha colateral o vinculo se extingue com fim do matrimonio (ou seja, pode-se cesar com ex-cunhado)
O código civil, não permite o casamento entre parentes ate o 3 grau, em linha reta não pode.
Casamento avuncular Entre tio e sobrinho. Permite no Decreto Lei de 3200/41, não foi revogado. Mas e necessário fazer um pedido judicial.
Bisavo -> avo -> pai/mae -> eu -> filho -> neto -> bisneto
Tio avo (4grau) -> filhodo tio avo (não e parente)
Tio (3 grau)
Irmão (2 grau)
Primo (4 grau) -> filho de primo (não tem parentesco)
Sobrinho (4 grau) -> filho so sobrinho (não tem parentesco)
Uniao estável não e a mesma coisa que casamento. Principalmente quando se fala de herança.
Direito de família e o conjunto de normas que regulam o direito matrimonial, convivencial (uniao estável), parental e assistencial. O direito de família não se apega a questão patrimonial, não tem como base.
Família
O casamento e a base do direito de família. O casamento e um
Normas que regulam o direito matrimonial, convivencial (união estável), parental e assistencial (tutela, curatela etc) Casamento x união estável.
Termo “família”
Fins sucessórios Descendentes, ascendentes, conjugue e colaterais ate quarto grau. Se o conjugue falace e não tem descendentes a herança ficara metade com conjugue e a outra com os ascendentes.
Fins alimentares Quem pode ou deve pagar alimentos sao os ascendentes, descendentes e colaterais de segundo grau.
Autoridade Pai e mae tem os mesmos poderes com