Lei da concorrencia
Lei de Defesa da Concorrência
Controlo da Concentração
Práticas Proibidas
Docente: Prof. Dr.ª Nídia Antunes
Trabalho Elaborado:
Ana Cerdeira 20120067
Curso de Gestão
30.04.2014
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Índice
Lei de Defesa da Concorrência
Lei n.º 19/2012 de 8 de Maio
Definição
Objectivo
Controlo da Concentração
Operações Sujeitas a Controlo (Capítulo III Secção I)
Práticas Restritivas da Concorrência
Tipos de Práticas Restritivas (Capítulo I Secção I)
Bibliografia
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Dissolução de uma Sociedade
Definição
Corresponde ao fim da vida de uma sociedade, sendo a decisão e declaração tomada por 75% dos votos correspondentes ao capital social
(art. 270º, CSC), caso o contrato não obrigue a maioria mais elevada ou outros requisitos.
Objectivo
Tem por objectivo liquidar e partilhar o patrimonio social, cobrindo as entradas iniciais dos sócios e distribuição do lucro final, não havendo uma situação patrimonial negativa.
3
Dissolução de uma Sociedade
Dissolução Imediata
A dissolução ocorre nos termos previstos no contrato de sociedade,por (art. 141º do CSC):
Decurso do prazo fixado no contrato;
Deliberação dos sócios;
Realização completa do objeto contratual;
Alteração da lei que anula o objeto contratual;
Declaração de insolvência da sociedade.
Sendo os pontos 1, 3 e 4 independentes da vontade dos sócios.
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Dissolução de uma Sociedade
Dissolução Diferida
Nos termos dos artigos 142º e 143º do CSC, a dissolução diferida ocorre se os sócios nada fizerem durante um determinado periodo ou se atuarem à margem do objeto social, indo contra os estatutos da sociedade ou neglegindo deveres fundamentais.
A dissolução diferida pode ser determinada:
Administrativamente ou por Deliberação dos Sócios
Judicialmente
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Dissolução de uma Sociedade
Dissolução Administrativa ou por Deliberação dos
Sócios (art. 142º do