Concorrência Desleal Lei 8884
FACULDADE DE DIREITO
DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO
TEORIA DO DIREITO COMERCIAL
PROFESSOR: FERNANDO PORTO
Liberdade Econômica e Defesa da Concorrência sob a Égide da Lei 8.884/94
Niterói
Junho - 2009
Liberdade Econômica e Defesa da Concorrência sob a Égide da Lei 8.884/94
Aluna da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense
SUMÁRIO. I. Introdução. II. Lei 8.884/94. III. Infração à Ordem Econômica. IV. Concorrência Desleal. V. Objetivo e Sujeitos da Lei. VI. CADE. VII. Responsabilidade pelas infrações à ordem econômica. VIII. Práticas Restritivas. IX. Referências.
I. Introdução.
A concorrência é um fenômeno complexo e um dos seus pressupostos essenciais é a liberdade, para que os agentes econômicos façam o melhor uso de sua capacidade intelectual e organizem da melhor maneira possível os fatores de produção de bens ou de produção de serviços, de modo a obter produtos de boa qualidade e a oferecê-los nos mercado a preços atraentes. - Isabel Vaz1
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil (“CF”), a exploração de atividades econômicas é atribuída primordialmente à iniciativa privada, cabendo ao Estado uma participação direta apenas em caráter suplementar, permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo (CF, art. 173). Atuando em meio a um regime econômico de inspiração neoliberal, o legislador ordinário buscou estruturar o campo econômico de modo a garantir a efetividade das liberdades de competição e de iniciativa. Em suma, o Direito Penal Econômico possui a tarefa de tutelar a liberdade, de modo a torná-la compatível com os valores sociais.
A estrutura desenvolvida, basicamente, tem o escopo de coibir práticas empresariais incompatíveis com o referido regime, ora agrupadas em duas categorias: infração à ordem econômica e concorrência desleal, que serão discutidos adiante.
Ademais, acerca da disciplina de questões relativas à repressão do