Lei da Boa Razão
A Lei da Boa Razão é o mais importante documento legislativo português que traduziu uma ideologia do Marquês de Pombal que deu nome à epoca de era pombalina. Foi promulga em 18 de agosto de 1769.
Ela regulava a atuação dos atores jurídicos no tribunal como, por exemplo, a penalização de advogados que se valiam de interpretações de má fé e enganosas nos processos judiciais. Foi promulgada no tempo dos déspotas esclarecidos, na qual Portugal passava por momentos de transformação do Estado, no reinado de D. José.
Através do Marquês de Pombal, Portugal recebeu fortes influências de correntes doutrinárias como, o Iluminismo, que caracterizava o Estado com o absolutismo político do rei e com reformas de ordem política, social, cultural, econômica e de certa forma, até religiosa, para que se pudesse formar uma nova organização da sociedade com um vies muito mais racional.
Portugal havia aderido à contra-reforma , apartando-se da modernidade científica e filosófica e consequentemente do progresso material. Havia uma grande influência eclesiástica no que tange o apego às tradições e nas propagações das crenças religiosas pautadas na renúcnia , na servidão e na obediência.
Revestindo-se de laicidade e racionalidade e, sendo adverso às tradições, Pombal expõe um documento que previa uma reforma muito importante no mundo jurídico que redefiniu a teoria das fontes do direito, tornando-se documento essencial para o entendimento do bacharelismo liberal na cultura jurídica brasileira do século XIX , que teve consequências até os dias atuais.
A lei consta de um preâmbulo do rei D. José banhado de autoridade no que tange a imperatividade dos verbos (faço, quero, mando) e de catorze parágrafos, além de um pequeno final, com ordens específicas para o fiel cumprimento de seu conteúdo.
Explicitando abaixo os 14 parágrafos :
Parágrafo 1° : Proíbe decisão judicial contra direito expresso, à época, "as Ordenações e as Leis destes meus Reinos" ; exceptuando-se alguns