Comentário sobre a Lei da Boa Razao
2) Em seguida, é estipulado o procedimento a ser adotado quando a sentença for contrária ao que está determinado nas Ordenações, seja a decisão deliberadamente ‘’contrária a expressa Disposição da Lei’’ ou através de interpretação pelo próprio arbítrio. E quando isso ocorrer por um Desembargador, a decisão deve ser encaminhada pelo Chanceler ao Regedor para se firmar Assento, não cabendo embargos nem recursos, a não ser aquele imediato ao Rei.
3) No caso de decisão que contrarie o Direito posto ou a razão, manda o Rei que se nomeie três desembargadores. No caso de decisão passada por Acórdão terão que ser nomeados cinco Ministros de mesma qualidade; em caso ainda de recursos serão nomeados oito Desembargadores. A partir daí só decisão do Rei poderá alterar a decisão final.
4) No quarto item o Rei determina que a Ordenação do Livro Primeiro, Título Quinto, Parágrafo Quinto, seja seguida, sem nenhum tipo de restrição ou alteração, no ato de se julgar. Que os Assentos, já estabelecidos e por ele determinados, sejam publicados. Restringindo a possibilidade de se dar diferentes interpretações à que não abarcadas pela razão e punho real.
5) No parágrafo quinto, a Majestade eleva os Assentos (quais se formam depois das interpretações dos estilos da Casa de Suplicação) a categoria de Leis, devendo ser observada por todos.
6) Já no dispositivo sexto, o Rei estipula que se a ‘’ inteligência da lei’’, ou seja, a interpretação da razão de ser da lei, for colocada em dúvida pelos juízes, estes devem encaminhar à Casa de Suplicação para Assentar a controvérsia; Da mesma forma, caso a questão – genuína inteligência da lei - seja levantada durante o processo pelos advogados das partes, cada um em defesa de seus interesses, o Juiz Relator terá a