Lei da boa razao
A Lei da Boa Razão é o mais importante documento legislativo português da era pombalina, é o texto legal que caracteriza as idéias do Marquês de Pombal, em relação à posição do Estado em face da aplicação do Direito. A Lei cuida do processo judicial e previa o apenamento do advogado que se valia de interpretações maldosas e enganosas, nos processos judiciais entre outras coisas.
A Lei da Boa Razão foi promulgada em 18 de agosto de 1709 e cuidava de coibir e regular tudo aquilo que existia de errado antes dela.
Contexto
Foi promulgada no tempo dos déspotas esclarecidos, onde Portugal passava por momentos de transformação do Estado, no reino de D. José, quando este pontificou a figura do Marquês de Pombal.
Conteúdo
A lei consta de um preâmbulo do rei D. José repleto de verbos no imperativo (faço, quero, mando) e de catorze parágrafos, além de um pequeno final, com ordens específicas para o fiel cumprimento de seu conteúdo.
Parágrafo 1- Proíbe decisão judicial contra direito expresso, à época, as ordenações e as leis destes meus reinos”...
Parágrafo 4- Dá aos Assentos da Casa da Suplicação a autoridade máxima na interpretação do direito, enquanto jurisprudência, antecipação da súmula vinculante.
Parágrafo 5- Eleva os Assentos a categoria de leis, enquanto fonte normativa.
Parágrafo 6- Obriga ao juízes recorrerem aos Assentos.
Parágrafo 7- Penaliza os advogados que se valem de interpretações enganosas maldosas e recursos meramente protelatórios.
Parágrafo 8- Confere competência máxima à Casa da Suplicação em Lisboa...
Parágrafo 9- Define o que é boa razão...
Parágrafo 10- Reforça as leis do reino com repulsa ao Direito Romano (Corpus Juris
Civilis, de Justiniano).
Parágrafo 11- Confirma o rei como fonte interpretativa mais graduada.
Parágrafo 12- Proíbe o Direito Canônico no Tribunais Civis.
Parágrafo13- Proíbe o uso das glosas Medievais de Accursio e Bartholo.
Parágrafo 14- Manda observação dos costumes,