Lei da Anistia
A corte americana entendeu que a Lei de Anistia de 79, é incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário.
Crime contra a humanidade é um termo de direito internacional que descreve atos de perseguição, agressão ou assassinato contra um grupo de indivíduos, ou expurgos, assim como o genocídio, passíveis de julgamento por tribunais internacionais por caracterizarem a maior ofensa possível.
Segundo a Corte Interamericana, o Brasil não deu a atenção necessária quanto à investigação e as suas consequências pelo desaparecimento das 62 vítimas, além da execução de Maria Lúcia Petit da Silva, cujo os restos mortais foram encontrados 23 anos depois.
A referida lei não é aplicável aos chamados crimes desumanos, como assassinatos, torturas, generalizados e sistemáticos, praticados contra a população civil.
O Supremo Tribunal Federal entende a Lei da Anistia de tal forma que ela não permitiria a punição de torturadores. O Conselho Federal da OAB entrou com recurso contra essa decisão, porém, ainda não foi objeto de apreciação.
Dalmo Dalari alertou que a Lei da Anistia, não é aplicável aos crimes contra a humanidade, que não ficam sujeitos à prescrição.
Há boatos de que o Conselho Federal da OAB irá ajuizar ação constitucional ao STF, onde tentará demonstrar que a Lei da Anistia é incompatível às normas de direitos humanos acolhidas por nosso sistema jurídico.
Reconhecendo que é necessário e oportuno afirmar em direito internacional, por meio da presente Convenção, surgida em 1969, com força de tratado internacional, e que entrou em vigor em 1978, que estabeleceu direitos de ordem político, social, civil e ainda estabeleceu uma Corte Interamericana de Direitos Humanos, o princípio da imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade e assegurar sua aplicação universal.