Lei de Anistia
A palestra realizada no dia 02/09/2013, com a Deputada Federal Luiza Erudina, com Fernando Coelho (CMVDHC/PE) e Marcelo Santa Cruz (CMVJ/PE) abordou a questão da lei da anistia na época do governo de João Figueiredo, quem promulgou, no dia 28 de agosto de 1979 a tal lei, após muita violência e tortura política provinda da época. Essa lei é a lei nº 6.683. Bom, na época militar, a sociedade passava por uma época pós guerra fria, em que políticas internacionais começaram a vigorar de maneira a permitir que todas as nações libertassem os presos políticos existentes para afetar a União Soviética. Essa era chama a anistia seletiva. Porém, com essa libertação, presos e exilados podiam ir e vir dentro do nosso país, gerando um caos, visto que não só os presos caminhavam livremente pelo Brasil, mas torturadores e assassinos do regime também.tad Portanto, a deputada assistida dá sentido a uma nova interpretação dessa lei, alegando ser de responsabilidade do Congresso liderar o projeto. Ela luta por justiça, e não por abdicação de quaisquer direitos. A aprovação desse projeto é condição para efetivo cumprimento à sentença condenatória do Estado brasileiro, proferida em 24/11/2010 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Assim, é dever do Brasil cumprir integralmente a decisão.
No processo de organização do Estado, a formulação das leis foi determinando paulatinamente o poder que o governo tem para punir os seus cidadãos. Dessa forma, sempre quando alguém comete algum crime, é o Estado, sob a figura do Poder Judiciário, que julga e decide qual o tipo de pena que deve ser cumprida. Contudo, existem algumas situações em que o próprio governo pode contrariar essa prática estabelecida.
Em certas ocasiões, o Poder Judiciário anula as determinações de uma pena através da aplicação da anistia. Toda vez que se emprega a anistia, uma pessoa punida por um crime recebe o perdão e se livra do