Lei da Anistia
O governo do general João Baptista Figueiredo (1979-1985), durante o período da Ditadura Militar, já mostrava ser mais conciliatório com os contrários ao regime Instaurado. Depois de muita violência, tortura e repressão política por parte dos militares, em seu governo, Figueiredo promulgou a lei nº 6.683, que ficaria conhecida como Lei da Anistia, no dia 28 de agosto de 1979.
O artigo 1º da lei concedia anistia a “todos (…) no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979 que cometeram crimes políticos ou conexos com estes (…) punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares”.
Desde o fim da década anterior, após a promulgação do Ato Institucional nº5 – que impedia o direito ao habeas corpus por parte dos dissidentes -, estudantes, políticos, artistas, jornalistas e parentes de revolucionários capturados ou exilados já pregavam o direito de presos políticos retornarem à pátria ou saírem da prisão. Entretanto, os duros mandatos dos generais Emílio Médici (1969-1974) e Ernesto Geisel (1974-1979) impediam que qualquer discussão sobre o assunto fosse levado adiante.
Com Figueiredo no poder, alguns intelectuais e engajados políticos acreditavam que o Brasil passasse pela transição à democracia, graças às gafes cometidas e aos comentários ríspidos, tornando-se de certa forma um governo mais maleável. No Rio de Janeiro, é criado um Comitê Brasileiro de Anistia, com sede na Associação Brasileira de Imprensa, que pressiona o governo a votar sobre o projeto.
Entretanto, com o perdão político, não apenas os presos, torturados e exilados podiam caminhar livremente pelo Brasil, mas também os torturadores e assassinos que trabalharam a serviço do regime. Os parlamentares do antigo partido MDB criticavam o fato de alguns presos serem soltos somente no mês de dezembro daquele ano. Também argumentavam que não havia garantias para que os servidores públicos