Lei Complementar 68 1992
LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.9921
D.O.E. Nº 2674, DE 09/12/92 - Suplemento 2.
Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Civis do Estado de Rondônia, das
Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei Complementar institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
Art. 2º - Todos os servidores da Administração Direta, Autarquia e Fundacional estão sujeitos aos dispositivos do Regime Jurídico Único, instituído por esta Lei Complementar.
(Alterado pela Lei Complementar nº 109 de 08/04/94, publicada no D.O.E. nº 3000, de
15/04/94)
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A presente edição da LC nº 68/92 fora revisada, atualizada e compilada pela Assessoria Jurídica do IDARON, sendo que as alterações decorrentes das leis adiante referenciadas já se encontram inseridas no texto.
Alterada pela LC nº 81, de 15/07/93
Alterada pela LC nº 91, de 03/11/93
Alterada pela LC nº 96, DE 08/12/93 - (Alt. Art. 100 e outros)
Alterada pela LC nº 109, de 08/04/94 - (alt.art.2º, 4º e 5º)
Alterada pela LC nº 122, de 28/11/94 - (alt. art. 123)
Leia LC, nº 127, de 15/12/94
Alterada pela LC nº 107, de 10/01/94
Alterada pela LC nº 140, de 28/09/95
Alterada pela LC nº 151, de 31/05/96 (art.108, “caput” e seu § 2º e o art. 109)
Alterada pela LC nº 164, 27/12/96
Alterada pela LC n° 212, 12/05/99
Alterada pela LC n° 221, 28/12/99
Alterada pela LC n° 228,10/01/00 – Exclusão de vários artigos.
Alterada pela LC nº 253, 14/01/02 – Exclusão de vários artigos.
Alterada pela Lei nº 1067, 19/04/02
Alterada pela Lei nº 1068, 19/04/02
Alterada pela Lei nº 268, 22/10/02
Alterada pela LC nº 270, 10/12/02 – Revogada pela LC nº 284, 17/09/2003
Alterada pela LC n° 447, 02/06/08 – Revoga artigo 182.