lei anticorrupção
As empresas envolvidas em fraudes podem pagar multas de 0,1 % a 20%, do faturamento anual bruto, quando não for possível calcular essa receita, o valor pode ser estipulado entre 6 mil e 60 milhões.
2 – formas de amenizar as sanções:
A lei pode prever que as sanções podem ser amenizadas se a companhia envolvida em uma investigação provar que utiliza, aplica e desenvolve programas de complance, ter um código de conduta e ética além de executar ações internas para o combate de desvios de gestão.
3 – a responsabilidade civil:
Esta lei dispõe sobre a responsabilização objetiva, administrativa e civil de pessoas jurídicas pela pratica de atos contra a administração publica nacional ou estrangeira.
4 – abrangência da lei para empresas coligadas, controladas, consorciadas e parceres comerciais:
Serão responsáveis pela pratica de atos previstos na lei, limitando-se da obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
5 – porcentagem de empresas atingidas por fraudes e valores envolvidos:
Segundo a pesquisa global de Criames Econômicos de 2014, aproximadamente 27% das empresas brasileiras foram vitimas de algum tipo de crime econômicos nos últimos dois anos, a maioria das fraudes 33,3%, representou para as empresas brasileiras um custo que variou de 100 mil a 1 milhão.
6 – áreas de ocorrência das fraudes:
A maioria dos crimes econômicos 44% ocorreu na área de compras.
7 – o perfil dos funcionários envolvidos em fraudes:
O perfil desses funcionários revela que 35% deles trabalham na empresa de 6 a 10 anos.
8 – motivos e causas das fraudes nas empresas:
Ocorrem por que houve falhas e brechas que permitiram a fraude.
9 – os delitos mais comuns nos fraudes na empresa:
Os mais comuns estão ligados à seleção de fornecedores e ocorre quando se da à preferencia a determinada empresa de forma fraudulenta.
10 – a competência dos processos de investigação de fraudes:
É preciso criar um