Lei Anticorrupção
A nova Lei Anticorrupção pode ser aplicada contra empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações ou contratos públicos, ou frustrem, mediante ajuste ou combinação, o caráter competitivo de um procedimento licitatório, entre outras irregularidades. Poderão ser punidas também as empresas que, de qualquer modo, dificultarem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos.
A inovação é que, se tratando de responsabilidade objetiva, não será necessária a comprovação de dolo ou culpada pessoa jurídica para aplicação das graves sanções previstas na Nova Lei Anticorrupção, ao contrário da necessidade de comprovação quando se pretender a responsabilização dos dirigentes ou administradores.
A responsabilidade da pessoa jurídica subsistirá mesmo nos casos de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, havendo solidariedade entre controladoras, controladas, coligadas e consorciadas.
Contudo, apesar de ter sido aprovada em agosto de 2013, um estudo da consultoria KPMG mostra que 80% (oitenta por cento) das empresas ainda não conhecem Lei Anticorrupção. Membros de conselhos de administração, comitês de auditoria e conselhos fiscais de diversas empresas brasileiras têm dúvidas sobre novas regras.
Assim, será importante que a pessoa jurídica estabeleça normas internas escritas abordando questões como proibição de pagamentos indevidos a agentes públicos, inclusive entrega de presentes a tais agentes ou pessoas a eles ligadas; regras quanto à hospitalidade desses agentes; regras para aquisição de negócios (região de risco onde a empresa atua, relação da empresa com agentes públicos, saber se o negócio inclui projetos com o Poder Público decorrentes