Lei Anticorrupção
Mestrado Profissional em Direito
Disciplina: Direito e Economia
2º semestre / 2013
Aluna: Viviani Aparecida Bacchmi
A LEI ANTICORRUPÇÃO INCENTIVARÁ UMA MUDANÇA DE POSTURA ÉTICA DAS EMPRESAS?
1. Direito, Economia e Normas Anticorrupção
O Brasil sempre foi considerado um país de rédeas frouxas no que tange a atos de corrupção, porém, nos últimos anos, temos vivenciado mudanças significativas nos nossos julgamentos quanto aos padrões de ética presentes nos comportamentos. Isso é especialmente relevantes nas relações estabelecidas entre entidades ou pessoas públicas e privadas. Em um país burocrático como o Brasil, em que as aprovações e definições dos órgãos públicos são, muitas vezes, morosas, os empresários se vêem diante de situações em que a aceleração dos processos junto a tais órgãos é quase uma questão de sobrevivência do próprio negócio. Assim, a tentação para encurtar processos, de forma a pular trâmites normais de aprovação, se torna inevitável. Isso pode levar a casos de corrupção (suborno) de funcionários públicos, denegrindo nossa imagem perante outras Nações.
Não que esses episódios de corrupção não ocorram em outros países; tanto é que as primeiras regras anticorrupção são oriundas de Convenções assinadas com a ONU, a OCDE e a OEA, ou seja, envolveram países de todos os continentes. O Brasil é signatário de todas elas. No entanto, a implantação de procedimentos internos efetivos de combate à corrupção é recente em nosso País, que vinha sendo cobrado, internacionalmente, por melhorias nos processos de investigação e de punição de corruptores de funcionários públicos.
Nesse contexto, analisarei em que aspectos a lei anticorrupção recém promulgada pode ser avaliada sob a perspectiva econômica. A lei anticorrupção será capaz de fomentar melhoria na conduta ética de empresários e empresas?
A racionalidade econômica aplicada ao Direito pode nos ajudar a entender por que determinadas regras foram escolhidas pelo