Lei anticorrupção empresarial brasielira
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A Lei Anticorrupção Empresarial Brasileira - Novos Riscos para Empresas que Operam no BrasilAgosto 2013
No início de julho, enquanto milhões de brasileiros tomavam as ruas em todo o País para protestar contra a corrupção, o governo brasileiro tomava as últimas providências para editar uma importante lei contra a corrupção. Em 1o de agosto de 2013, a Presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei no 12.846, também conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial (“a Lei”), que cria um sistema anticorrupção empresarial com características semelhantes ao Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), dos Estados Unidos, e ao UK Bribery Act, do Reino Unido. A Lei impõe responsabilidade objetiva civil e administrativa a empresas brasileiras por atos de corrupção doméstica e internacional. Empresas estrangeiras que operam no Brasil também poderão ser responsabilizadas por atos de corrupção que cometam em território brasileiro.
A Lei entrará em vigor em 29 de janeiro de 2014, 180 dias depois da data de sua publicação no Diário Oficial da União, e traz consequências importantes e imediatas para empresas que operam no Brasil. A nova modalidade de responsabilização imposta às empresas vem se somar à já existente responsabilização criminal de indivíduos que subornam agentes públicos brasileiros e estrangeiros. A possibilidade de as autoridades processarem empresas com base na Lei pode trazer maior exposição dos administradores, diretores e empregados dessas empresas. A Lei também cria um sistema de responsabilização que promete trazer custos elevados para empresas que se tornarem alvos de investigações.
A sanção da Lei marcou a conclusão de um processo que durou três anos e que em boa parte antecedeu as recentes manifestações populares contra a corrupção. Um dos objetivos desse processo foi aproximar a legislação brasileira das exigências da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico