Impactos da lei anticorrupção
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CCSA
ANDRÉ NASCIMENTO
ARIEL SCHERB
PEDRO HENRIQUE AZEVEDO
PEDRO VICTOR DUCA
RAPHAEL BALTAR
LEI N° 12.846/2013: MARKETING EMPRESARIAL NEGATIVO
Recife, 2015
Com o objetivo de dar um basta na corrupção, a população brasileira foi às ruas em junho de 2013 para reivindicar a conduta dos governantes. Devido aos inúmeros e intensos protestos realizados no referido mês, o Senado trouxe de volta a pauta da Lei Anticorrupção, tornando-a regime e tramitação de prioridade, sendo aprovada em 05 de julho de 2013 a Lei Ordinária n° 12.846/2013. Composta por sete capítulos e, de maneira geral, tem escopo a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
Antes de entrar a fundo no assunto Anticorrupção, deve-se elucidar o significado do termo “corrupção” que, de acordo com Klitgaard (1994):
Corrupção é o comportamento que se desvia dos deveres formais de uma função pública devido a interesses privados (pessoais, familiares, de grupo fechado) de natureza pecuniária ou para melhorar o status, ou que viola regras contra o exercício de certos tipos de comportamento ligados a interesses privados.
Então, de forma concisa, é a busca por interesses exclusivamente privados, que são opostos aos deveres da função pública. Essa Lei visa acabar com possíveis fraudes no que diz respeito às relações de empresas privadas junto ao Estado. Qualquer ato lesivo, de caráter ilícito, ao Estado (execução de contratos, processo licitatório, compras, patrocínio ou investimento social), responsabilizará civil e administrativamente a Empresa envolvida. Mesmo que a ação corrupta seja cometida por um funcionário de baixa hierarquia na instituição, toda a empresa será punida por tal ato.
Afim de permitir uma maior transparência dos atos de Empresas Privadas prestadoras de serviços ao Estado, a Lei 12.846 (ou Lei da