historia do direito
10.1- Influência européia
A cultura brasileira e originária da Europa, o Brasil em sim é um país de emigrantes afrodescendentes, chineses e outros ,havendo também a influencia nos habitos, costumes e religiões.
Antes da chegada dos Portugueses em 1500 pouco se sabe da cultura dos índios,mas com a tomada do território impôs –se o ordenamento jurídico.
As Ordenações Afonsinas, essas já imperavam no Brasil.
As Ordenações Manuelinas o direito pátrio era o mesmo de Portugal.
As Ordenações Filipinas, promulgou em Portugal em 1603 e vigorou no Brasil.
10.2- A Independência do Brasil
Em 7 de Setembro de 1822 D.Pedro promulgou a independência do Brasil.
A independência não foi só no campo político, mas na econômica cultural,educacional e jurídica.
A inauguração do Banco do Brasil e a transferência da coroa Portuguesa foram os primeiros passos na parte econômica.
10.3- Criação dos Estudos Jurídicos no Brasil: São Paulo e Olinda
O Fortalecimento da Independência veio no dia 11 de Agosto de 1827 com a inauguração das faculdades de direito no Brasil em São Paulo e Olinda. Nesta data se celebra o dia do pendura e também o dia do advogado.
Crêa –se dois cursos o de Ciências Jurídicas e Sociais na cidade de São Paulo e Olinda (lei de 11 de Agosto de 1827).
10.4- A Constituição Federal de 1824
A Constituição do Império do Brazil de 25 de Março de 1824, teve forte influência Católica sendo ela a “Religião do Império” (art.5).
A independência foi marco da Constituição de 1824.
O território Brasileiro foi dividido em forma de Províncias (art.2).
O alicerce jurídico-político da construção teórica da Constituição de 1824 foi a teoria tripartite dos poderes públicos desenvolvida por Montesquieu.
Foi instituído um quarto poder denominado Moderador sendo eles quatro poderes: Legislativo, Moderador, Executivo e Judicial (art.10).
Os Príncipes da casa Imperial eram senadores por direito (art.46).
A exclusão era uma característica