Lei 4595
|Casa Civil |
|Subchefia para Assuntos Jurídicos |
LEI Nº 4.595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
|Texto compilado |Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias |
|Mensagem de Veto |e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras |
|Vigência |providências. |
|(Vide Decreto-lei nº 2.064, de 1983) | |
|(Vide Decreto-lei nº 2.065, de 1983) | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Do Sistema Financeiro Nacional Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído: I - do Conselho Monetário Nacional; II - do Banco Central da República do Brasil; II - do Banco Central do Brasil; (Redação dada pelo Del nº 278, de 28/02/67) III - do Banco do Brasil S. A.; IV - do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; V - das demais instituições financeiras públicas e privadas.
Capítulo II
Do Conselho Monetário Nacional Art. 2º Fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do País. Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará: I - Adaptar o