ATIVIDADE BANCÁRIA. BANCOS: CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO
THIAGO BRITO DE FARIAS
ATIVIDADE BANCÁRIA. BANCOS: CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO
FORTALEZA
2013
Índice
1. Conceito de Banco
2. Organização dos Bancos
3. Classificação
4. Caixas Bancárias
5. Caixas Econômicas
6. Bancos Cooperativos
7. Cooperativas de Crédito
8. Conclusão e crítica à análise realizada por Nelson Abrão em sua obra
9. Referências
1. Conceito de Banco
O Banco Central do Brasil define que os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994). 1
Entretanto, para definir o conceito de instituição financeira bancária, é necessário uma abordagem ampla no aspecto do Direito Bancário na área jurídica. A priori, devemos conceituar o Direito Bancário que seria um conjunto ou complexo de princípios e normas jurídicas que regulam a atividade bancária, bem como, a constituição e o funcionamento das Instituições Bancárias.
A partir desse conceito, podemos analisar como os bancos são conceituados, sendo levado em consideração o tipo de atividade exercida por eles. Desse modo, Vivante já se pronunciava acerca do assunto, alegando que banco é o estabelecimento comercial que recolhe os capitais para distribuí-los sistematicamente com operações de crédito.
Baseando-se nesse conceito, J.X Carvalho de Mendonça afirmou que bancos são empresas comerciais, cujo objetivo principal consiste na intromissão entre os que dispõem de capitais e os