Diretrizes
1. Introdução
A incerteza financeira gerada pelo abandono do sistema de Bretton Woods, na década de 70, forçou os bancos centrais dos países desenvolvidos que integram o G-10 a criar instrumentos que pudessem assegurar a estabilidade do sistema financeiro. Para alcançar esse objetivo, buscou-se o fortalecimento dos bancos, bem como proteger os depositantes, culminando com o acordo de capitais firmado em 1988, chamado de Acordo da Basiléia.
Diante das novas pressões de mercado e dos escândalos financeiros ocorridos nos últimos anos, tornou-se eminente a necessidade de induzir todos os bancos em nível global a possuírem um sistema de informação que lhes permitisse gerir o risco eficazmente (GALLO e NICOLINI, 2002). Assim, a entidade responsável por essa função em nível mundial - o Bank of International Settlements (BIS) -, fomentou a formulação de uma proposta para definir um acordo de capitais apoiado em bases mais sólidas, que refletisse mais adequadamente a nova realidade do setor e que permitisse aos bancos e supervisores uma gestão eficaz dos riscos incorridos.
Dessa forma, as instituições que integram o sistema bancário mundial, em particular as mais competitivas, perceberam a importância e a necessidade de evoluir para um novo degrau na gestão de risco de crédito. Esses avanços não decorreram apenas pelas visíveis lacunas das regras de adequação de fundos próprios de 1988 (Basiléia I), mas notadamente pelos benefícios que as metodologias desde então desenvolvidas proporcionaram ao nível da eficiência e da rentabilidade para o acionista.
Registre-se que o Acordo de Basiléia II concorre com a chamada Lei Sarbanes-Oxley (SarbOx). A SarbOx foi aprovada pelo Congresso norte-americano em 2002 como reação aos escândalos resultantes de manipulações de demonstrações contábeis ocorridas em grandes empresas daquele país, como por exemplo, a Enron e a WorldCom. No que se refere aos aspectos