Conhecimentos Bancários
26/03/2013
O SFN foi reformado pela Lei 4595/64.
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: Conjunto de órgãos de regulação, instrumentos, instituições financeiras e instituições auxiliares, públicos ou privados que atuam na intermediação de recursos entre agentes econômicos (pessoas, empresas, governo) superavitários (aqueles que sobram recursos financeiros) ou deficitários.
O SFN tenta levar dinheiro de quem está sobrando (superavitários) para quem está faltando (deficitários). O banqueiro pega dinheiro no mercado, de quem está com sobra de recurso, para quem não tem recurso. Essa medida tem riscos e, por isso, cobra uma taxa de juros de quem está pegando dinheiro e paga outra taxa de juros para quem está emprestando o dinheiro. É essa taxa de juros que garante o equilíbrio da relação. O banco realiza uma intermediação financeira, cobrando custos, para o seu lucro.
Didaticamente, o SFN pode ser dividido em dois subsistemas:
- Subsistema normativo – faz normas, leis e fiscaliza:
a) CMN (Conselho Monetário Nacional) – órgão máximo do SFN; não tem personalidade jurídica própria, logo não pode ser processado. É constituído de 3 ministros, não tem funcionário. CMN é uma reunião de pessoas que acontece mensalmente.
b) BACEN
c) CVM
d) SUSEP
e) PREVIC
f) CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados, ligada do SUSEP)
g) CNPC (Conselho Nacional de Previdência complementar, ligado a PREVIC).
OBS.: O CMN, CMSP E CMPC que são conselhos, lidam apenas com normas.
- Subsistema de intermediação – leva dinheiro de que está sobrando para quem está faltando. Cuida da própria operalização, também sendo chamado de sistema operador:
a) Agentes especiais (BNDES, BB, CAIXA).
b) Bancárias, não-bancárias e auxiliares e demais instituições.
DINAMICA DAS OPERAÇÕES BANCÁRIAS: Se depósito a vista, a instituição é uma instituição bancária (não quer dizer que é um banco).
A origem da dinâmica é a captação do dinheiro. Com isso, a