Lei 12.153/2009
Turma: c 5ano Noturno
Professor: Carlos Andrade
Conforme a Lei 12.153/2009, que instituiu os Juizados Especiais da Fazenda Pública, foi publicada em 23 de dezembro de 2009, com período de vacatio legis definido no art. 28 de seis meses, tempo necessário para o conhecimento de seus termos e regras pela sociedade, conforme previsão do art.1º da Lei de Introdução ao Código Civil.
Portanto, a referida lei apenas entrou em vigor em 23 de junho de 2010, no entanto o texto legal prevê no art. 23 que os Tribunais de Justiça poderão limitar por até cinco anos, a partir da entrada em vigor desta Lei a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública atendendo às necessidade de se estruturar novo órgão jurisdicional quanto aos seus serviços judiciários e administrativos.
Trazendo em seu corpo legislativo muitas inovações quanto a participação da Fazenda Pública em juízo, tem o regramento o objetivo de proporcionar celeridade à aplicação da justiça com maior eficácia para atuação do Estado em atendimento ao Estado Democrático de Direito instituído, visando a maior acessibilidade das partes no âmbito dos Estados e Distrito Federal para solução de litígios envolvendo o Erário estadual, municipal e distrital (DF).
A competência para a instalação e prestação de suporte a este Juizado Especial para o seu devido funcionamento é dos Tribunais de Justiça, não havendo qualquer previsão quanto a dotação orçamentária federal para tal.
Após instalados a eles não serão remetidos as demandas ajuizadas até a data da sua instalação para assegurar o princípio do juiz natural e da perpetuatio jurisditionis, mantida a competência da justiça comum para as ações intentadas anterior à sua entrada em vigor.
A inovação legislativa veio com intuito precípuo de desafogar o Judiciário e levar à sociedade maior segurança jurídica.
Ressalte-se que já foi instalado no estado de São Paulo as duas primeiras Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública,