Juizados especiais da fazenda pública
-PESQUISA -
Pesquisar em 3 (três) Estados da Federação se os Juizados Especiais da Fazenda Pública, criados pela Lei nº 12.153/09, já foram instalados, como foram instalados. Caso já tenham sido instalados, qual o valor da causa admitido nesses juizados?
- A Lei nº 12.153/09 e os Juizados Especiais da Fazenda Pública -
A Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, criou os os Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFP), determinando que fossem implantados nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios com competência para “processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos”, preenchendo, dessa maneira, a lacuna existente na composição dos Juizados Especiais Cíveis, criados em 1995, que não podem julgar causas contra Municípios e Estados. Ressalte-se que já havia a possibilidade de ajuizar demandas contra a União, desde 2002, através dos Juizados Especiais Federais.
A aprovação da lei foi de fundamental importância, como veremos, para a agilização das demandas objetos dos JEPF e constituiu uma das prioridades do 2º Pacto de Estado em favor da Justiça, assinado no início de 2009 pelos chefes dos três poderes.
A citada lei entrou em vigor no fim de junho de 2010 e deu prazo de 2 (dois) anos, a partir da sua vigência (dezembro/2009), para que fossem instalados os JEFP no âmbito das respectivas unidades de federação, prazo esse que tem seu termo final próximo, em dezembro do presente ano, podendo os Tribunais de Justiça utilizarem total ou parcialmente as estruturas das atuais varas da Fazenda Pública.
Obedecendo aos princípios informadores do Sistema dos Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade processual, a mencionada lei trouxe diversas inovações em relação ao procedimento comum, como a inexistência de prazo diferenciado para as pessoas jurídicas de