EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CIDADE DE RIO GRANDE
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CIDADE DE RIO GRANDEURGÊNCIA MÉDICA Joaquina Gomes dos Santos, brasileira, estudante, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora, Sra. Maria Gomes dos Santos, brasileira, casada, estudante, inscrita no RG n. XXXXXX, e CPF n. XXXXXXX, residente na rua Abdala Nader, n. 200, Bairro Lar Gaucho, Rio Grande/RS, CEP 96-201.080 por seu procurador infra-assinado, com base no art. 196 da Constituição da República, no princípio da dignidade da pessoa humana, e art. 798 do Código de Processo Civil, vêm, mui respeitosamente à presença de V. Exa., em caráter urgente, propor a presente
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR em face do Estado do RIO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com endereço para intimações na Procuradoria Geral do Estado, com sede na Avenida Silva Paes, 145, Bairro centro – RIO GRANDE/RS, CEP 0000-000, com base nas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS.
Conforme “Declaração Médica”, em anexo, da lavra da Dra. Rossana das Neves – CRM/RS 85904, a Autora é acometida de uma doença denominada “sindrome de gastite”, doença gravíssima, que pode culminar com irreparáveis problemas à saúde e à vida da Autora, caso não lhe seja ministrada a medicação Gastitivence de forma contínua, ininterrupta e por tempo indeterminado.
O tratamento da referida doença possui elevado custo, uma vez que a medicação que essa, a Autora, tem de tomar de forma contínua e ininterrupta, custa em média entre R$ 800,00 e R$ 1.000,00 Reais, e os pais da Autora, que encontram-se há vários meses desempregados, não possuem, nem de longe, condições de arcar com os custos de tal medicamento.
Após muitas lutas, e a duras penas, a Autora conseguiu receber a dita medicação de uso imprescindível do Estado do Rio Grande do Sul. Todavia, para a surpresa de todos, o dito medicamento (que está na lista de medicamentos