juizados especiais das fazendas publicas
THE SMALL CLAIM COURTS FOR CASES INVOLVING DE GOVERMENT AND THE ROLE OF
THE EXECUTIVE POWER
Newton Fontenele Teixeira
RESUMO
Os Juizados Especiais Fazendários no âmbito dos Estados e dos Municípios foram criados pela lei federal nº
12.153/2009 como instrumento para efetivação do acesso à Justiça, através de um procedimento simplificado, informal, além de um sistema recursal mais enxuto. Referida ferramenta dá seguimento às inovações processuais criadas pelo Estado cujo objeto é a solução mais rápida e eficiente dos conflitos postos ao Judiciário, tais como as ações coletivas e o instituto da tutela antecipatória. No que tange aos
Juizados Fazendários Estaduais, seu procedimento é bastante semelhante ao já aplicado nos Juizados
Especiais Federais, trazendo poucas alterações em relação a este. Os Juizados Especiais Fazendários reduzem consideravelmente as tradicionais prerrogativas da Fazenda Pública, notadamente os prazos diferenciados para recorrer, bem como para se manifestar nos autos, além da extinção do reexame necessário; o instituto do precatório também é mitigado na medida em que, dentro dos limites estabelecidos por lei de cada ente da Federação, as condenações de pagar da Fazenda Pública serão feitas mediante
Requisições de Pagamento de Pequeno Valor. Os poderes dos magistrados são ampliados, com a indicação legal expressa pela possibilidade de concessão de tutela antecipatória de ofício. Como acontece com os
Juizados Especiais comuns, no procedimento dos Juizados Especiais Fazendários é dedicada grande atenção para a solução amigável dos conflitos por meio da conciliação, ocorre que é prática da Fazenda Pública em juízo não realizar acordo em nome do paradigma da indisponibilidade do interesse público; ademais a
Advocacia Pública não conta com autonomia suficiente para que seus representantes possam verificar a possibilidade de conciliação em consonância com os