lei 11.340
. O CASO MARIA DA PENHA
No ano de 1983, a cearense e biofarmacêutica Maria da Penha Fernandes sofreu uma dupla tentativa de homicídio perpetrada pelo seu marido (à época) Marco Antônio Herredia Viveiros, um professor universitário de economia. Primeiro ele tentou ceifar a vida dela com um tiro pelas costas, ocasião em que à mesma ficou paraplégica além de outras lesões; noutra oportunidade, seu companheiro tentou eletrocutá-la enquanto tomava banho numa banheira.
O réu fora condenado pelos tribunais locais por 2 (duas) vezes (em 1991 e 1996), mas, valendo-se de recursos processuais contra a decisão condenatória do Tribunal do Júri, nunca foi preso, conseguindo passar 15 (quinze) anos em liberdade mesmo depois de sentenciado.
Diante da morosidade judiciária existente no Brasil, Maria da Penha recorreu à Justiça Internacional. Inicialmente, apresentou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Para a consecução de tal objetivo, a biofarmacêutica procurou ajuda do Centro para a Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem). Entretanto, frente a comissão, o Brasil não tomou nenhuma medida.
Passados 18 (dezoito) anos do acontecido, a Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2001, responsabilizou o país por omissão e negligência no que diz respeito a violência doméstica, utilizando como base o relato de Maria da Penha. A OEA recomendou ao Brasil que tomasse medidas em prol da criação de políticas públicas que inibissem as agressões no âmbito doméstico em desfavor das mulheres.
No ano de 2002 o processo acabou sendo encerrado e culminando na prisão do agressor Marco Antônio em 2003. Esse desfecho deve-se, indubitavelmente, a pressão internacional promovida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e aos esforços de Maria da Penha. Do ponto de vista nacional, surgiram Projetos de Lei que resultaram na elaboração da Lei nº