Principais relevancias da lei 11.340/06
Além de reconhecer, de forma inédita, que a violência contra a mulher pode ocorrer entre pessoas do mesmo sexo, em relacionamento homossexual, e, em quaisquer relações onde haja vínculos afetivos entre a vítima e o agressor, não importando a existência da coabitação, a Lei em estudo endurece, também, o tratamento e a pena imposta aos agressores, ou seja, estes deixarão de receber penas consideradas brandas como o pagamento de multas e cestas básicas. Agora, o processo, o julgamento e a execução das causas criminais e cíveis, decorrentes da violência contra a mulher, seguirão as normas dos Códigos de Processo Penal, Processo Civil e também do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como do Estatuto do Idoso, quando convier. É a primeira vez que o país conta com uma lei específica sobre este assunto, reconhecendo, a gravidade dos casos de violência doméstica, de forma a retirá-los da competência dos Juizados Especiais Criminais.
Partindo dessa premissa, a norma determina a criação de juizados especiais específicos, responsáveis em cuidar não somente de questões de direito de família, como separação, pensões, divisão dos bens comuns e a guarda dos filhos, mas, também, dos casos de violência contra a mulher.
Na busca de novas informações sobre o tema, este presente artigo irá se voltar exclusivamente para o estudo desta tão importante lei, destacando, como uns dos principais objetivos, o papel das legislações específicas e a importância de discussão pelo nosso parlamento brasileiro.
1. OBJETIVOS DA LEI
As nações Unidas definem violência contra a mulher como: "Qualquer ato de violência baseado na diferença do gênero, sofrimentos e danos físicos, sexuais e psicológicos da mulher, inclusive ameaças de tais atos." (Conselho Social e Econômico, Nações Unidas, 1992)
A Lei 11.340/06 tem como finalidade precípua coibir e criar mecanismos para proteger a mulher da violência doméstica ou familiar. r
Dentre todos os tipos de violência