Lei maria da penha - lei nº 11.340
1. INTRODUÇÃO 2 2. BREVE HISTÓRICO SOBRE A LEI Nº 11.340/2006 2 3. ANTECEDENTES DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER 5 4. CONCEITO DE VIOLÊNCIA 6 5. TIPOS DE MANIFESTAÇÃO DA VIOLÊNCIA 8 5.1 Violência física 9 5.2 Violência psicológica 9 5.3 Violência sexual 10 5.4 Violência patrimonial 10 5.5 Violência moral 11 6. MEDIDAS PROTETIVAS 11 7. PRISÃO PREVENTIVA 13 8. JURISPRUDÊNCIA COLETADA 16 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS 18 10. REFERÊNCIAS 19
INTRODUÇÃO
A violência doméstica praticada contra a mulher em razão da discriminação que sofre historicamente assola nossa sociedade. Essa violência, em certos períodos históricos, chegou a ser não apenas impune, mas incentivada para, de certa forma, demonstrar a força do homem frente à mulher. Visando não apenas reduzir mas também recrudescer as punições àqueles que praticam tais atos absurdos, em 7 de agosto de 2006 foi sancionada a Lei nº 11.340, que recebera a alcunha de "Lei Maria da Penha". No presente trabalho, objetivamos abordar os aspectos mais importantes da referida lei, desde seus aspectos históricos iniciais até as peculiaridades trazidas pelo instrumento ora estudado.
BREVE HISTÓRICO SOBRE A LEI Nº 11.340/2006
A Lei Maria da Penha, assim como a lei de crimes hediondos e outras leis, surgiu com o objetivo de dar resposta à sociedade a acontecimentos marcantes que envolveram e envolvem as agressões que sofrem as mulheres na esfera familiar. O que ocasionou a elaboração dessa lei foram as agressões que a biofarmacêutica Maria da Penha Maia sofreu, em 1983, pelo seu marido, o professor universitário Marco Antônio Herredia. Ele foi preso em 2002 e cumpriu dois anos de pena. Maria da Penha ficou paraplégica devido a um tiro desferido por seu marido que, ainda não exultante, tentou em outra ocasião eletrocutá-la.