Aspectos polêmicos sobre a lei nº 11.340-06 (lei maria da penha)
Luis Paulo Sirvinskas 4º Promotor de Justiça Criminal da Penha de França Mestre em Direito Penal e Doutor em Direito Ambiental pela PUC-SP
Sumário: 1. Fundamento internacional e constitucional da proteção da mulher. 2. Formas de violência doméstica e familiar. 3. Programa de assistência à mulher. 4. Procedimentos cíveis e criminais. 4.1. Competência. 4.2. Representação da ofendida. 4.3. Medidas Protetivas de Urgência. 4.4. Prisão Preventiva. 5. O Ministério Público e a violência doméstica. 6. A Assistência Judiciária e a violência doméstica. 7. Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. 8. Agravamento do delito de lesões corporais. 9. Inaplicabilidade da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. 10. Conclusão. 11. Referências bibliográficas.
1. FUNDAMENTO INTERNACIONAL E CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO DA MULHER
As normas são criadas para estabelecer regras com a finalidade de disciplinar, via de regra, as condutas humanas conflituosas. Só quando surge o conflito é que Poder Público intervém na sociedade com a finalidade de regulamentar condutas socialmente reprováveis. As pessoas precisam aprender a viver em sociedade e respeitar tais regras sob pena de se impor algum tipo de sanção. Assim, norma sem sanção é ineficaz e sanção sem regra é abuso. É através da educação que a criança cresce com esse sentimento de que a lei é importante e deve ser respeitada para se procurar viver em harmonia na sociedade. As pessoas nascem com características genéticas diferentes uma das outras e apesar de serem igualmente educadas, respeitadas suas peculiaridades, elas crescem com personalidades completamente diversas. A mulher passa a ser a primeira educadora dos filhos. E esse instinto maternal faz com que